A Lei Federal nº  11.301, de 10/05/06, incluiu dentre as funções de magistério e de especialistas beneficiadas com aposentadoria especial as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico

Ante esta nova Lei, o IPREVILLE formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado relativa à interpretação de tal dispositivo para efetivar a sua aplicação no âmbito dos servidores municipais.

Ocorre que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 3772, referente à matéria em questão, tramitando no Supremo Tribunal Federal. Diante deste fato, o Tribunal de Contas do Estado optou por aguardar o julgamento de tal Ação para pronunciar-se sobre a aplicabilidade da Lei Federal nº 11.301/2006.

Sendo assim, a aplicação da referida Lei pelo IPREVILLE deverá aguardar decisão final do STF.

É possível consultar a situação da ADI 3772 através do site do STF (http://www.stf.gov.br/), na opção Processos, Acompanhamento Processual, digitando o número 3772 e selecionando a ADI 3772.